DECRETO N. 39.436, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a doação de bens da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo para o Museu de Ciência

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 2 de outubro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo autorizada a doar ao Museu de Ciência, associação civil, ne natureza cultural, sem fins lucrativos, sediada no Pavilhão Governador Garcez, no Parque Ibirapuera, os materiais inserviveis de sua propriedade, relacionados ro processo 11.602-61-RUSP.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhoa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.