DECRETO N. 39.438, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a criação de uma função de Oceanógrafo, extranumerário mensalista, de tempo integral, junto ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo,
e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 465-61, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no Instituto Oceanogràfico, da Universidade de São Paulo, uma função de Oceanográfo, extranumerário, mensalista, referência "49".
Artigo 2.º - A função criada no artigo anterior fica aplicado o regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhoa Cintra - Reitor.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto