DECRETO N. 39.440, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 70, do Decreto n. 38.026 de 2 de fevereiro de 1961, tendo em
vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento
de Escolas Normais Municipais e Particulares e a
informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Municipal de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto