CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada e incluída entre as Delegacias Regionais a que se refere o artigo 5° do Decreto nº 27.733, de 12 de março de 1957, a de Santo André, destinada a atender aos Municípios de São Bernardo do Campo, Santo André, São Caetano do Sul, Ribeirão Pires, Itapecerica da Serra, Cotia, Barueri, Santana do Parnaiba, Franco da Rocha, Mairiporã, Guarulhos, Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Cajamar, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Embú, Taboão da Serra, Diadema, Susano, Itaquaquecetuba e Poá.
Parágrafo único - Subordinam-se a Delegacia Regional criada por êste artigo os Dispensários de Santo André e de Emilio Ribas.
Artigo 2.º - Aplica-se a Delegacia criada pelo artigo 1.º o disposto no Decreto 27.733, de 12 de março de 1957, no que couber.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto