DECRETO N. 39.445, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961

Retifica em parte o Decreto n.39.030, de 5 de setembro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter as seguintes características o veículo doado à Associação Agrícola de Educação e Assistência, de Campinas, em deferimento à petição objeto do processo GG. n. 5316-60: Jeep Toyota, motor n.F-67 604, chapa n. 29.44.13, registrado no patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto