DECRETO N. 39.447, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
'Artigo 218 da C. L. F.: Decreta:
Artigo 1.º - Fica à disposição das
Usinas Elétricas do Paranapanema S/A. - USELPA -, em
caráter excepcional, com prejuizo de vencimentos e sem prejuizo
dos demais direitos e vantagens de seu cargo,a partir de 1.º de
junho de 1956 e até abril de 1964, a fim de prestar
serviços atinentes as atribuições do seu cargo, o
Dr. Fabio Pereira da Rocha engenheiro, pertencente ao Quadro da Estrada
de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto