DECRETO N. 39.449, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 46.961, da C.P.R.T.I.
Decreta;
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, a que se refere a Lei n. 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de BiologistaChefe referência "71", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, correspondente a Secção de Fisiologia Animal, do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - O cargo referido no artigo anterior só poderá ser provido mediante prévio parecer favorável da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral (C.P.R.T.I).
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto