DECRETO N. 39.450, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo
em vista o parecer favorável n. 475/61, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Biologista referência "59", do Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que e ocupante o
sr. Gerson dos Santos Mercadante.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral.
Artigo 3.º - O título de nomeação do servidor
referido no artigo 1.º será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto