DECRETO N. 39.450, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 475/61, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista referência "59", do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que e ocupante o sr. Gerson dos Santos Mercadante.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral.
Artigo 3.º - O título de nomeação do servidor referido no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO 
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto