DECRETO N. 39.452, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do processo n.° 7195|61|SSPAS - (apenso proc. NG.
34.343|45|SF.) e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da
"C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, a partir de 23 de junho de
1961. no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da referência 53, da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III.
lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de
Saúde, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino
pelo Dr. Jaime Costa Nascimento, devendo o interessado ter sede de
exercício no Pôsto de Puericultura de Embu.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário a que alude êste decreto continuara a ser pago
por conta de dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1961.
CARLOS, ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto