DECRETO N. 39.452, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.° 7195|61|SSPAS - (apenso proc. NG. 34.343|45|SF.) e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, a partir de 23 de junho de 1961. no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da referência 53, da carreira de Medico, do QSSPAS-PP-III. lotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo Dr. Jaime Costa Nascimento, devendo o interessado ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Embu.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuara a ser pago por conta de dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 6 de dezembro de 1961.
CARLOS, ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto