DECRETO N. 39.457, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
2.° da Lei n 3 198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto
das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada , com sede em
São José dos Campos
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS.ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto