DECRETO N. 39.461, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera as tabelas explicativas do oiçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 735.500,00 (setecentos e trinta cinco mil e quinhentos cruzeiros)
as dotações do Orçamento vigente abaixo
discriminadas e atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação
Artigo 2.º - Para atender
as suplementações de que trata o artigo anterior ficam
reduzidas no mesmo orçamento, códigos, verbas e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Pauio, aos 7 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto