DECRETO N. 39.462, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Facul dade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$
193.600,00 (cento e noventa e oito mil e seiscentos cruzeiros),
suplememar as seguintes verbas do seu orçamento próprio,
aprovado pelo Decreto n. 37.879, de 29 de dezembro de 1930:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
superativas apresentados em balanços daquela Facul dade,
relativos a exercícios anteriores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de dezembro de 1931
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto