DECRETO N. 39.469, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a
adaptação gradativa das escolas subor dinadas ao
Departamento de Ensino Profissional, na forma estipulada no artigo 88
da
Lei n. 6.052 de 3 de fevereiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto as
escolas filiadas ao Departamento de Ensino Profissional não
estiverem habilitadas à concentração de sua
capacidade nos cursos dc aprendizagem previstos no Decreto n. 38.643, de
27 de junho de 1961, nem tampouco devidamente estruturados os cursos
Basicos Vocacionais regulamentados pelo mesmo decreto,
funcionarão naquelas escolas o curso Industrial Básico de
que trata o Decreto Federal n. 47.038, obedecendo aos seguintes
semi-ciclos:
I - 1.º fase - correspondente às duas primeira séries do curso.
II - 2.º fase - correspondente a terceira e quarta séries do curso.
Parágrafo único - Em determinadas escolas podera funcionar apenas a 1.º fase.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 89 do Decreto n. 38.643 de 27 de junho de 1961: "Os alunos dos
cursos Industriais de dos de Economia Doméstica e
de Artes Aplicadas, de Aprendizagem Profissional, que trequentarem
cursos Vocacionais ou o Industrial Básico, ficam dispensados das
materias de inteiação técnica dos dois
últimos e das matérias de Cultura Geral dos dois
primeiros."
Parágrafo único -
A situação dos alunos que, em determinado ano letivo,
forem aprovados em apenas um dos tipos de curso, será prevista
em portaria do Departamento do Ensino Profissional.
Artigo 3.º - Os alunos
que concluirem até 1961 a 1.º ou a 2.º série do
curso Artesanal terão direito a matricula em 1962 na 2.º
serie do Curso Industrial Básico, mediante
adaptação especial a ser procedida, no ano letivo
vindouro.
Artigo 4.º - A Secretaria da Educação
baixará os atos necessários a fixação nas
cor.ºições de matricula e regime de ensino,
adaptação ao novo regime e demais
disposições regulamentares.
Artigo 5.º - Èste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.469, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 2.° - Onde se lê: