DECRETO N. 39.472, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Hospital das Clínicas da Faculadade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina "da Universidade de São Paulo, um crédito especial de CrS 4.577.058,00 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cinquenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas devidamente apuradas e relacionadas no processo n. 6052-61, do referido Hospital, nos têrmos dos artigos 6.° e 7.° do decretolei n. 13168, de 31 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" verificando no balanço do exercício de 1960.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto