DECRETO N. 39.477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõs sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 210.135.00 (duzentos e dez mil, cento e quinze cruzeiros), suplementar à seguinte verba do seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 37.878, de 29-12 60.

,

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos do "superavit" apurado no balanço do exercício de 1960, da referida Faculdade.
Artigo 2.° - Êiste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor-Geral, Substituto