DECRETO N. 39.479,  DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de CrS 755.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 755.000,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil Cruzeiros), suplementar as seguintes dotações de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 37.742, de 22 de dezembro de 1960:



Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A.  DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor-Geral, Substituto