Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.480, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas a o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

 

 

Artigo 2.º - As receitas e despesas de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais estão subscristas pelo Coronel Diretor-Gerente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 11 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Dezembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto