DECRETO N. 39.481, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Caixa Econdmica do Estado de
São Paulo, um crédito espécial de Cr$ 2.804.340,20 (dois
milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e quarenta cruzeiros e
vinte centavos), destinado a atender despesas de exercícios encerrados,
devidamente apuradas e relacionadas no ProCSSO CEESP-5.683-61.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
coberto com recursos provenientes de redução, em igual
quantia, na verba n. 1 - item O1l Vencimentos de cargos, do
orçamento vigente da mesma instituição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data .de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1961.
João de Siquéira Campos, Diretor Geral, Substituto