DECRETO N. 39.483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto. na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, por
conta da autorização contida no artigo 1.° da Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961, um crédito de
Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operaçoes de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar,
nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - A realização da despesa a conta
do presente crédito suplementar dependerá de
aprovação das Comissões de
Orçamento, obedecidas as Instruções já
baixadas pela Comissão Central de Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto