DECRETO N. 39.483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto. na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, por conta da autorização contida no artigo 1.° da Lei n. 6.147, de 28 de junho de 1961, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operaçoes de crédito que a Secretaria da   Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - A realização da despesa a conta do presente crédito suplementar  dependerá de aprovação das Comissões de Orçamento, obedecidas as Instruções já baixadas pela Comissão Central de Orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto