DECRETO N. 39.486, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1982, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.º, artigo 1.º, do Decreto n. 8 499, de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discrinação das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreteto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto