DECRETO N. 39.487, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Ribeirão Prêto, para o exercício de 1962
CARLOS AIBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõe legais,
Decreta:
Artigo. 1.º- Ficam
aprovadas para o exercício financeiro de 1962 respectivamente, as
seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmacia e Odontologia
de Riberão Prêto, nos têrmos do parágrafo 4 ° do
artigo 1 ° do Decreto n. 8 499, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1952.
Artigo 4.º - Revogam - se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado se São Paulo, 12 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 dezembro de 1961.
João de Siqueira Ramos
Diretor Geral , Substituto