DECRETO N. 39.489, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprovado orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a
Faculdade de Filosofia, Ciências E Letras de Presidente Pludente,
nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do
Decreto n. 8.489, de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior,obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto