DECRETO N. 39.490, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre extinção de Funções Gratificadas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acôrdo com o artigo 4.º § 1.º da Lei 3.043, de 2
de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintas, a partir de 28 de novembro de
1961, data da publicação das nomeações dos
Srs. Celso Marcondes Ferreira e Maria Amorim, para cargos de Julgador,
referência "43" da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria da Fazenda, 2 (duas) Funções Gratificadas de
Julgador referência F.G.-7. da Tabela IV da Parte Permanente do
referido Quadro, instituidas pelo artigo 1.º da Lei 1449, de 26 de
novembro de 1951
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto