DECRETO N. 39.492, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.613, de 19 de junho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usado de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado, na seguinte conformidade, o artigo l.º do Decreto n. 38.613, de 19 de junho de l961:
"Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do Decreto n. 38.100, de 21 de ferereiro de 1961, a seguinte alinea:
"o - admissões de egressos do estabelecimentos penais do
Departamento dos Institutos Penais do Estado, nos Departamentos de
Estradas de Rodagens e de Águas e Esgotos e em Estradas de Ferro
de propriedade e administrações de Estado, em
serviços compativeis com a sua capacidade e quando encaminhados
pelo Departamento dos Institutos Penais do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação , produzindo efeito a contar da
vigência do Decreto retificação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto