DECRETO N. 39.495, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a
permuta de livros entre a Faculdade de Farmácia e Odontologia da
Universidade de São Paulo e a
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo
Conselho Universitário, em sessão de 6 de novembro de
1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia da Universidade de São Paulo autorizada a permutar
com a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara os
livros relacionados a fls. 4 do processo RUSP - n. 12 682-61.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto