DECRETO N. 39.496, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1961
Cassa a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Municipal de Pedregulho
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do §
2.º, do artigo 67, do Deereto n.º 38.026, de 2 de fevereiro
de 1961, tendo em vista o que consta do Processo n.º 39.864|58-SE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cassada, a partir de 1962, a
autorização de funcionamento concedida pelo Decreto
n.º 23.129, de 15 de fevereiro de 1954, a Escola Normal Municipal
de Pedregulho;
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, independentemente de vagas naquelas
escolas onde preferirem matricular-se;
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa Escola
Normal no regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais;
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual "Dr. José Vicente Machado Netto", de Pedregulho, o arquivo da Escola;
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto