DECRETO N. 39.512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sobre a desapropriação de imóvel situado no 30.° subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Brooklin Velho
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos o artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Fedeial n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno com a área de 4.522.50 m2. (quatro mil,
quinhentos e vinte e dois metros e cincoenta decímetros quadrados),
situado na quadra 466, setor 86 da planta da cidade, 30.° subdistro
- Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Cremasini Construtora S/A., necessário à
construção do Grupo Escolar do Brooklin Velho, medindo
49,50 metros de frente para a rua Domingos Lopes; 90,00 metros de um
lado, para a rua Barão de Jaceguai; 90,00 metros de outro, para
uma viela (rua Projetada A), e, 51,00 metros nos fundos, confrontando
com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 16.139,
anexa ao processo DJ. 21.364-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159 -
8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 15 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto