DECRETO N. 39.513, DE 15 BE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 22.º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Mirandópolis

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área aproximada de 9.895,00 m2. (nove mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), situado na Quadra 115, setor 45 da planta da cidade, bairro de Mirandópolis, 22.º subdistrito - Saúde - município e comarca da Capital, que consta pertencer à Companhia Imobiliária e Mercantil Anchieta, necessário á construção do Grupo Escolar de Mirandópolis, com as seguintes medidas e confrontações: "começa na divisa lateral direita do prédio n. 134 da rua dos Bogaris; segue pelo muro divisório desse prédio pertencente a Salvador Lavorato, até alcançar os fundos dos prédios da rua Oswaldo Bataglia, medindo 57,00 metros; deflete à esquerda e segue em linha reta, pelos fundos dos prédios da rua Oswaldo Bataglia, com 85,20 metros até alcançar o alinhamento projetado de uma futura Avenida sôbre o Córrego Paraguai; deflete à esquerda e segue por esse alinhamento com 167,00 metros: à esquerda, em linha reta, mede aproximadamente 70,00 metros até o alinhamento da rua dos Bogaris; daí, à esquerda, pelo alinhamento curvo da rua dos Bogaris continua até a divisa do prédio n. 134. ponto inicial da presente descrição". medidas essas constantes da planta F. 15-654, anexa ao processo DJ. 21.549-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39 4.490-I.I. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1961.
CARLOS ALEERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto