DECRETO N. 39.514, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

PLANO DE AÇÂO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 12 o subdistrito - Cambuci - município e comarca da Capital, necessário à construção da 
5ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.776,00 m2. (hum mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado no 12.° subdistrito - Cambuci - município e comarca da Capital, que consta pertencer à Indústria J. B. Duarte S.A. e Cleo Duarte, necessário à construção da 5.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: "começa no ponto A, junto ao muro de divisa, no alinhamento da rua Herminio de Lemos, distante 17,85 metros do canto chanfrado dessa rua com a Avenida Lacerda Franco; dêsse ponto, deflete à direita, em ângulo de aproximadamente 90° e mede 59,40 metros em linha reta, até encontrar o ponto B, junto ao muro de divisa dos fundos; daí, a direita, em ângulo de aproximadamente 90° mede 30,00 metros até encontrar o ponto C, junto ao muro; novamente à direita, em ângulo de aproximadamente 90° segue em linha reta pelo referido muro, medindo 59,00 metros até encontrar o ponto D; desse ponto, ainda à direita, em ângulo de aproximadamente 90°, mede 30,00 metros até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição", medidas essas constantes da planta p. 16.972, anexa ao processo DJ-21.728-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Fe deral n. 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490 1.1.1 - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto