DECRETO N. 39.514, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
PLANO DE AÇÂO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no 12 o subdistrito - Cambuci - município
e comarca da Capital, necessário à construção da
5ª Delegacia Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.776,00
m2. (hum mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado no
12.° subdistrito - Cambuci - município e comarca da Capital, que
consta pertencer à Indústria J. B. Duarte S.A. e Cleo
Duarte, necessário à construção da 5.ª
Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e
confrontações: "começa no ponto A, junto ao muro
de divisa, no alinhamento da rua Herminio de Lemos, distante 17,85
metros do canto chanfrado dessa rua com a Avenida Lacerda Franco;
dêsse ponto, deflete à direita, em ângulo de
aproximadamente 90° e mede 59,40 metros em linha reta, até
encontrar o ponto B, junto ao muro de divisa dos fundos; daí, a
direita, em ângulo de aproximadamente 90° mede 30,00 metros
até encontrar o ponto C, junto ao muro; novamente à
direita, em ângulo de aproximadamente 90° segue em linha reta
pelo referido muro, medindo 59,00 metros até encontrar o ponto D; desse
ponto, ainda à direita, em ângulo de aproximadamente
90°, mede 30,00 metros até encontrar o ponto A, inicio da presente
descrição", medidas essas constantes da planta p. 16.972,
anexa ao processo DJ-21.728-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Fe deral n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490 1.1.1 -
da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto