DECRETO N. 39.517, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961
Modifica a relação constante da letra "a" do artigo 1.º, do Decreto n. 38.269, de 4-4-1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos, na
relação de que trata a letra a do artigo 1.º, do
Decreto n. 38.269, de 4 de abril de 1961, os Fóruns de
São João da Boa Vista e de Campos do Jordão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto