DECRETO N. 39.518, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1961

Modifica o Decreto n. 36.459, de 5-4-1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Inclua-se, no artigo 1.° do decreto n. 36 459, de 5 de abril de 1960, o item seguinte:
"f - Os contratos de execução plurienal, ou o que não fôr integeralmente atendível pelo saldo de verba onerada, poderão consignar, a juizo do Governador. que o restante de suas obrigações correrá por conta de verba orçamentária futura ou de crédito especial a ser aberto dentro de autorização da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor nd data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto