DECRETO N. 39.519, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento,
verbas e códigos nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno 10 do Estado de São Paulo, aos 16 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 16 de Dezembio de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto