DECRETO N. 39.522, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO  ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzeiros as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.



Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo 1.º, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor, Geral Substituto