DECRETO N. 39.522, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil cruzeiros as dotações abaixo discriminadas, do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo 1.º, fica reduzida, no mesmo
orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor, Geral Substituto