Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.523, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962, respectivamente as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

 

 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerá à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor no dia 1.° de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto