DECRETO N. 39.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera o Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela
alínea "a" do artigo 43 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Na subsecção V, após o artigo 58, do Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956, inclua-se o seguinte:
"Artigo 58-A - Na Assistência de Conservação, Obras
por Administração Direta, Paisagismo e Levantamento
Cadastral fica criado o Setor Técnico de Paisagismo, com as
seguintes atribuições:
a) - elaborar normas, manuais e instruções relativas aos assuntos de paisagismo;
b) - prestar assistência técnica nos assuntos de sua especialização;
c) - planejar e orientar as
construções, belvederes, parques rodoviários,
marcos comemorativos, obeliscos e todas as construções a
se erigirem dentro das faixas de domínios das estradas;
d) - elaborar os projetos
especiais de ajardinamentos das praças de
circulação, superintendendo suas execuções;
e) - manter intercâmbio
com os órgãos da Secretaria da Agricultura, garantindo ao
DER a assistência técnica necessária aos assuntos
de natureza agronômica, representando o DER nos convênios
celebrados, para fins de arborização, com
órgãos dessa Secretaria;
f) - organizar e manter atualizado o levantamento cadastral dos seviços de arborização executados."
Artigo 2.º - O número de Engenheiros Encarregados de
Setores Técnicos, Padrão Z-1, atualmente Reterência
"75", da Tabela I, anexa ao Decreto n. 31.437, de 22 de março
de 1958, na parte "a" - Cargos Isolados de Provimento Efetivo - fica
alterado para 41 (quarenta e um).
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto