DECRETO N. 39.525, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acdrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nas dependências abaixo, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, os seguintes cargos, lotados em dependências do Departamento da Saúde, da mesma Secretaria. ocupados em caráter efetivo, pelos Senhores a seguir mencionados: no Departamento de Profilaxia da Lepra, um (1) da referência 53 da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-V, na Divisão do Serviço de Tuberculose, pelo Dr. Aureo Miraglia, com sede de exercício no Hospital Sanatório de Bauru. devendo o interessado ter sede de exercício no Dispensário da mesma localidade - Mem. 942-61-GS.:
no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde um (1) de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-II, na Divisão do Serviço do Interior, pelo Sr. Minervino Leao de Souza, com sede de exercício no Centro de Saúde de Vera Cruz, devendo o interesado ter sede de exercício no Dipensário de Tupã;
no Dapartamento Estadual da Criança, um (1) de Atendente referência 19, do QSSPAS-FP-II, na Divisão do Serviço do Interior, pela Sra. Nilda Morselli, com sede de exercício na Delegacia de Saúde de São José do Rio Prêto devendo a interessada ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Uchoa. Processo 7836-61-SSPAS;
no Departamento Estadual da Criança, Um (1) de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP.II, no Serviço de Erradicação da Malaria e Profilaxia da Doença de Chagas, com sede na Capital, pelo Sr. Albuino Siqueira Cam- pos, devendo o interessado ter sede de exercício no Hospital Infantil "Candido Fontoura";
na Divisão do Serviço de Tuberculose. do Departamento de Saúde, um (1) de Atendente, referência 19, do QSSPAS-PP-II, no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas. pelo Sr. Gentil Damião, com sede de exercício em Bauru, devendo o interessado ter sede de exercício no Dispensário da referida localidade - Procsso 9250-61-SSPAS.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionáios a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionáios de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostiias publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 18 de dezembro de 1961.
João de Siquera Campos,  Diretor Geral, Substituto