DECRETO N. 39.526, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a
concessão de auxílio na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de São José dos Campos autorizada a conceder,
no corrente exercício, ao Centro Acadêmico .XXVIII de
Março, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros), correndo a despesa pela verba 2-446
"Subvenções, contribuições e auxílios", do
orçamento vigente daquela Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 18 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto