DECRETO N. 39.529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o Orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo,
para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de
1962 respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, nos
têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto
n. 8.449, de 20 de agôsto de 1937
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto, os quais vao subscntas pelo Supenntendente da
lefenda Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçês em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto