DECRETO N. 39.529, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o Orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962 respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.449, de 20 de agôsto de 1937 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, os quais vao subscntas pelo Supenntendente da lefenda Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçês em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto