DECRETO N. 39.530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Prêto, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados para o exeicicio financeiro de
1962 respectivamente as seguintes receitas e despesas para o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, nos
termos do artigo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto
de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação das Tabelas
Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subsrcritas
pelo Diretor Superintendente do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
a) Prof. Zeferino Vaz
a)Dr. Paulo Gomes Romeo, Presidente do Conselho de Administração Diretor-Superintendente