DECRETO N. 39.530, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirao Prêto, para o exercício de 1962 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados para o exeicicio financeiro de 1962 respectivamente as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, nos termos do artigo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subsrcritas pelo Diretor Superintendente do referido Hospital.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1962.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de dezembro de 1961.



João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto
a) Prof. Zeferino Vaz
a)Dr. Paulo Gomes Romeo,  Presidente do Conselho de Administração Diretor-Superintendente