DECRETO N. 39.531, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre a
aplicação das letras "b" dos parágrafos 1.°
dos artigos 9.° e 11 do Decreto n. 23.265-A, de 1954
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Nao se aplicará o disposto nas letras
"b" dos parágrafos 1.° dos artigos 9.° e 11 do Decreto
n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954, na distribuição dos
apartamentos restantes do Edifício "M. Nascimento
Júnior", de propriedade do Instituto de Previdência do
Estado, sito à Rua Epitácio Pessoa, em Santos,
nêste Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto