DECRETO N. 39.534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício de
1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos
do § 4.°, do artigo 1.°, do Decreto n o 3.499, de 20 de
agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste de quais, vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1932.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA MARILIA PARA O EXERCÍCIO DE 1962
DECRETO N. 39.534, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê: Mutações
Histórico Efetivas Patrimoniais Totais
A-ReceittaGeral
Ordinária 36.109.000,00 1.000,00 36.109.000,00
Leia-se:
A- Receita Geral
Ordinária 36.109.000,00 36.109.000,00