DECRETO N. 39.535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHP PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício
financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos
têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do
decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e a despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1932.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto