DECRETO N. 39.535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara, para o exercício de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHP PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1962, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º do decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1932.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto

TABELAS EXPLICATIVAS DO ORÇAMENTO DA FACULDADE DE FARMACIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA PARA O EXERCÍCIO DE 1962 



Araraquara, 25 de novembro de 1961
Prof. THIERS  FERRAZ LOPES, Diretor