Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 39.541, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

Aprova o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, para o exercício de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1962 de acôrdo com o estabelecimento no artigo do parágrafo 4.º do decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937, respectivamente as seguintes receitas e despesas para o Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda nos têrmos do artigo 6.º do decreto-lei n. 12.281 de 30 de outubro de 1941.

 

 

Artigo 2.º - A receita e de pesa de que trata o artigo anterior, obedecerãoo a discriminaçãoo das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritass pelo Gerente da referida Superintendência.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1962
Artigo 4.º - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 21 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

 

 

No Artigo 1.° - Onde se lê: ... de acôrdo com o estabelecimento no artigo 1.° ...
Leia-se: ... de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°...