DECRETO N. 39.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado à prefeituras municipais e entidades filantrópicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados as prefeituras municipais e entidades filantropicas os veículos usados do Estado, de acôrdo com a discriminação abaixo
I) a Prefeitura Municipal de Tapiraf: Camioneta Studebaker, motoi n 3M-41696, legistrado no patrimônio da Secretaria da Viação e Obras Publicas sob n XS3 (GG-6227-61), .
II) a Piefeituia Municipal de Santo Antonio do Jardim- Camioneta Studebaker, motor n 3M-42083 registrado no patnmonio da Secretaria da Viação e Obras Publicas sob n XS-8 (GG-1411-61);
III) a Sociedade Franciscana de Assistdncia e Educação de C.tanduva Carro de pnsos Chevrolet, motor n JBM-146746, registrado no patrimonio da Secretaria da Segurança Pública sob n 90 (GG-3410-61),
IV) ao Ciiculo Op lano de Avare, Sedan Ford, motor n BLSBX - 103 065 registrado no patnmonio da Mordomia do Palácio do Govêrno soo n P-19 (GG-3587-61),
V) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula de Soiocaba: Camioneta Studebaker, ano de 1946, motor n 3M-41949, registado no patrimonio da Secretaria da Viação e Obras Publicas *ob n XS10 (GG-4179-61);
VI) ao Instituto Maua Imaculada* Perua Chevrolet, mo^oi n 0457 943-T54V, registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob n 17 (GG-1030-61),
VII) ao Lar São Judas Tadeu, de Pindamonhangaba: Camionefa Stuaebaker, motor n 3M-41802, legistrado no patrimônio da Secretaria da Viação e Obras Publicas sob n XS-5 (GG-1548-61);
VIII) k Sociedade Amigos do Brasil: Jeep Land Rover, motor n. 16133909, registrado no patrimônio da Secretaria da Viação e Obras Publicas sob n. JR 2 (GG-1552-61);
IX)ao Lar "São Joaquim" de Valinhos: Jeep Willys: motor n. 3J.81.960, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.180 (GG-4556-61):
X) ao Hospital e Maternidade Santa Izabel, de Jaboticabal: Perua Ford Rural, motor n. FI-R2-IBX-12.659 registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob n.386 (GG-5299-60);
XI) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga: Ford Sedan Rural, motor n. F.10.2.SBX 13184 (GG-2308-61);
XII) à Prefeitura Municipal de Rifaina: Camioneta Studebaker, motor n.3M-40942 registrado no patrimônio da Secretaria da Viação e Obras Públicas sob n. XS7 (GG-2530-61);
XIII) à União dos Moços Espíritas de Ribeirão Prêto:Perua Chevrolet, motor n.KBM-31.684, registrado no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob n.494 (GG-4174-61);
XIV) ao Serviço de Assistência Social Missionária: Camioneta Studebaker, motor n. 3M-41847. registrado no patrimônio da Secretaria da Viação e Obras Públicas sob n.XS-4 (GG-2624-61).
Artigo 2.º- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Artigo 3.º - Êste decreto entrará. em vigor na data de sua puPúlicação fica autorizada a expedir, mediante a Diretoria do Serviço de Transito, os certificados de propriedade referentes aos veículos ora doados. blicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

Retificação

Onde se lê:
Artigo 2.° - A Secretaria dos Negócios da Segurança
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua puPública fica autorizada a expedir, mediante a Diretoria do Serviço de Trâsito os certificados de propriedade referentes aos veículos ora doados. blicação.
Leia-se:
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública fica autorizada a expedir, mediante a Diretoria do Serviço de Trânsito, os certificados de propriedade referentes aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação