DECRETO N. 39.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado à prefeituras municipais e entidades filantrópicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados as prefeituras municipais e
entidades filantropicas os veículos usados do Estado, de acôrdo
com a discriminação abaixo
I) a Prefeitura Municipal de Tapiraf: Camioneta Studebaker, motoi n
3M-41696, legistrado no patrimônio da Secretaria da
Viação e Obras Publicas sob n XS3 (GG-6227-61), .
II) a Piefeituia Municipal de Santo Antonio do Jardim- Camioneta
Studebaker, motor n 3M-42083 registrado no patnmonio da Secretaria da
Viação e Obras Publicas sob n XS-8 (GG-1411-61);
III) a Sociedade Franciscana de Assistdncia e Educação de C.tanduva
Carro de pnsos Chevrolet, motor n JBM-146746, registrado no patrimonio
da Secretaria da Segurança Pública sob n 90 (GG-3410-61),
IV) ao Ciiculo Op lano de Avare, Sedan Ford, motor n BLSBX - 103 065
registrado no patnmonio da Mordomia do Palácio do Govêrno soo n P-19
(GG-3587-61),
V) ao Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula de Soiocaba: Camioneta
Studebaker, ano de 1946, motor n 3M-41949, registado no patrimonio da
Secretaria da Viação e Obras Publicas *ob n XS10 (GG-4179-61);
VI) ao Instituto Maua Imaculada* Perua Chevrolet, mo^oi n 0457
943-T54V, registrado no patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública sob n 17 (GG-1030-61),
VII) ao Lar São Judas Tadeu, de Pindamonhangaba: Camionefa Stuaebaker,
motor n 3M-41802, legistrado no patrimônio da Secretaria da
Viação e Obras Publicas sob n XS-5 (GG-1548-61);
VIII) k Sociedade Amigos do Brasil: Jeep Land Rover, motor n. 16133909,
registrado no patrimônio da Secretaria da Viação e Obras Publicas
sob n. JR 2 (GG-1552-61);
IX)ao Lar "São Joaquim" de Valinhos: Jeep Willys: motor n.
3J.81.960, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura sob n.180 (GG-4556-61):
X) ao Hospital e Maternidade Santa Izabel, de Jaboticabal: Perua Ford
Rural, motor n. FI-R2-IBX-12.659 registrado no patrimônio da
Secretaria da Segurança Pública sob n.386 (GG-5299-60);
XI) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Itapetininga: Ford Sedan Rural, motor n. F.10.2.SBX 13184 (GG-2308-61);
XII) à Prefeitura Municipal de Rifaina: Camioneta Studebaker,
motor n.3M-40942 registrado no patrimônio da Secretaria da
Viação e Obras Públicas sob n. XS7 (GG-2530-61);
XIII) à União dos Moços Espíritas de
Ribeirão Prêto:Perua Chevrolet, motor n.KBM-31.684, registrado
no patrimônio da Secretaria da Segurança Pública sob n.494
(GG-4174-61);
XIV) ao Serviço de Assistência Social Missionária:
Camioneta Studebaker, motor n. 3M-41847. registrado no patrimônio
da Secretaria da Viação e Obras Públicas sob
n.XS-4 (GG-2624-61).
Artigo 2.º- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Artigo 3.º - Êste decreto entrará. em vigor na
data de sua puPúlicação fica autorizada a expedir,
mediante a Diretoria do Serviço de Transito, os certificados de
propriedade referentes aos veículos ora doados.
blicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 39.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - A Secretaria dos Negócios da
Segurança
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua puPública fica autorizada a expedir, mediante a Diretoria
do Serviço de Trâsito os certificados de propriedade
referentes aos veículos ora doados. blicação.
Leia-se:
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Seguranga Pública fica autorizada a expedir, mediante a
Diretoria do Serviço de Trânsito, os certificados de
propriedade referentes aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação