DECRETO N. 39.545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961
Retifica o Decreto N.º 39.293, de 31 de outubro de 1961, no
tocante à doação de um veículo usado do
Estado à Instituição Cristã Beneficente « Verdade e Luz»
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter as seguintes
características o veículo doado à
Instituição Cristã Beneficente «Verdade e
Luz», em deferimento à petição objeto do
processo GG-N.º 4628|60: Camioneta Studebaker,motor n. 3M-42045,
registrado no patrimônio da Secretaria da Viação e
Obras Públicas sob n. XS-9 e declarado para a mesma pela
CEME-Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos
Negócios do Govêrno,aos 22 de Dezembro 1961
João de Siqueira Campos,Diretor Geral, Substituto