CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica suplementada na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo
discriminada e atribuída ao

Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba,
código e dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto