DECRETO N. 39.550, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F ",
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento Estadual de
Administração, nos têrmos do artigo 11 da Lei n. 2.421,
de 22 de dezembro de 1953,os seguintes cargos da carreira de Motorista,
Referência "22", da Tabela III, da Parte Permanente:
a - do Quadro da Secretaria da Agrícultura:
1 (um) vago em virtude da aposentadoria de José Felício
de Almeida e claro no Departamento de Administração,
decorrente da aposentadoria de José Constantino de Souza.
b - do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
1 (um) vago em decorrência do falecimento de Urbano César
de Barros e claro correspondente no Departamento de
Administração.
Artigo 2.º - Até que se opere a
integração prevista no artigo 11 da Lei n. 2 421, de 22
de dezembro de 1953, os cargos relotados por êste decreto
continuarão pertencendo aos Quadros das Secretarias de origem.
Parágrafo único -
Os vencimentos dos cargos abrangidos por êste decreto
continuarão a correr pelas dotações
próprias correspondentes, até que se verifique a
providência referida no artigo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 22 de Dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral,Substituto