DECRETO N. 39.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

Reajusta as Taxas e as Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 31 da Lei n. 3.330,de 20 42-1955,
Decreta:
Artigo 1.º- As Taxas e as Mensalidades dos Assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ora em vigência, ficam substituidas pelas seguintes:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revodas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto