DECRETO N. 39.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961
Reajusta as Taxas e as Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 31 da Lei
n. 3.330,de 20 42-1955,
Decreta:
Artigo 1.º- As Taxas e
as Mensalidades dos Assinantes do Serviço Telefônico da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, ora em vigência, ficam
substituidas pelas seguintes:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revodas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto