DECRETO N. 39.555, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre extinção de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 3.°,
parágrafo único da. Lei 5.082, de 29 de dezembro de 1958,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos nos estabelecimentos abaixo
mencionados os seguintes cargos de Vice-Diretor - QE-PS-I -
Referência "46", vagos em virtude de promoção:
Instituto de Educação "Canadá", de Santos;
Instituto de Educação "Oswaldo Cruz", de Cruzeiro;
Instituto de Educação "Conselheiro Rodrigues Alves", de Guaratinquetá;
Instituto de Educação "Manoel Bento da Cruz", de Aracatuba;
Instituto de Educação "Dr. Júlio Prestos de Albuquerque", de Sorocaba
Instituto de Educação "Castello Branco", de Limeira;
Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da Capital;
Instituto de Educação "Cel. João Cursino" de São José dos Campos;
Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de Taubaté;
Instituto de Educação "Sud Mennucci", de Piracicaba;
Instituto de Educação "João Gomes de Araújo", em Pindamonhangaba;
Colégio Estadual e Escola Normal "Monsenhor Nora", de Moji Mirim;
Instituto de Educação "Peixoto Gomide", de Itapetininga;
Colégio Estadual e Escola Normal "Nossa Senhora da Penha", da Capital;
Instituto de Educação "Jundiai", em Jundiai;
Instituto de Educação "Martim Affonso", de São Vicente;
Instituto de Educação "Silvio de Almeida", de Batatais.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto