DECRETO N. 39.557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961
Dispõe sôbre o desdobramento da 8.ª Cadeira (Tecnologia Agrícola) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho
Universitario da Universidade de São Paulo em sessão de 8
de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desdobrada a 8.ª Cadeira (Tecnologia
Agrícola) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da
Universidade de São Paulo, em duas outras com as
denominações seguintes: Tecnologia Agrícola 1.ª e
Tecnologia Agrícola 2.ª.
Artigo 2.º - As disciplinas obrigatórias para as
duas cadeiras resultantes do desdobramento determinado no artigo
anterior são as seguintes:
Tecnologia Agrícola 1.ª:
Tecnologia das alimentos
Tecnologia das gorduras
Tecnologia do amido
Tecnologia Agrícola 2.ª:
Tecnologia do açúcar
Tecnologia do álccol.
Parágrafo único -
As disciplinas da Cadeira Tecnologia Agrícola 1.ª serão
ministradas nos semestres do 4.º ano e as da Cadeiraa Tecnologia
Agrícola 2.ª. nos semestres do 5.º ano, do Curso de
Agronomia, da Escola Superior perior da Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 3.º - Fica
facultado ao atual titual da Cadeira desdobrada por êste decreto
optar por uma das Cadeiras resultantes ao desdobramento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretina Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral. Substituto