DECRETO N. 39.557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre o desdobramento da 8.ª Cadeira (Tecnologia Agrícola) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitario da Universidade de São Paulo em sessão de 8 de novembro de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica desdobrada a 8.ª Cadeira (Tecnologia Agrícola) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, em duas outras com as denominações seguintes: Tecnologia Agrícola 1.ª e Tecnologia Agrícola 2.ª.
Artigo 2.º - As disciplinas obrigatórias para as duas cadeiras resultantes do desdobramento determinado no artigo anterior são as seguintes:
Tecnologia Agrícola 1.ª:
Tecnologia das alimentos
Tecnologia das gorduras
Tecnologia do amido
Tecnologia Agrícola 2.ª:
Tecnologia do açúcar
Tecnologia do álccol.
Parágrafo único - As disciplinas da Cadeira Tecnologia Agrícola 1.ª serão ministradas nos semestres do 4.º ano e as da Cadeiraa Tecnologia Agrícola 2.ª. nos semestres do 5.º ano, do Curso de Agronomia, da Escola Superior perior da Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 3.º - Fica facultado ao atual titual da Cadeira desdobrada por êste decreto optar por uma das Cadeiras resultantes ao desdobramento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretina Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral. Substituto

Retificação 
DECRETO N. 39.557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre o desdobramento da 8.ª Cadeira (Tecnologia Agrícola) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 8 de novembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica desdobrada a 8.ª Cadeira (Tecnologia Agrícola) da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo, em duas outras com as denominações seguintes: Tecnologia Agrícola 1.ª e Tecnologia Agrícola 2.ª.
Artigo 2.º - As disciplinas obrigatórias para as duas cadeiras resultantes do desdobramento determinado no artigo anterior são as seguintes:
Tecnologia Agrícola 1.ª:
Tecnologia dos alimentos
Tecnologia das gorduras
Tecnologia do amido
Tecnologia Agrícola 2.ª:
Tecnologia do açúcar
Tecnologia do álcool.
Parágrafo único - As disciplinas da Cadeira Tecnologia Agrícola 1.ª serão ministradas nos semestres do 4.º ano e as da Cadeira Tecnologia Agrícola 2.ª. nos semestres do 5.º ano, do Curso de Agronomia, da Escola Superior da Agricultura "Luiz de Queiroz".
Artigo 3.º - Fica facultado ao atual titular da Cadeira desdobrada por êste decreto optar por uma das Cadeiras resultantes ao desdobramento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto